O provedor de Justiça disse, esta quarta-feira, que vai pedir
ao Tribunal Constitucional que fiscalize um artigo do Estatuto da Carreira
Docente que permite a professores com menos tempo de serviço ganharem mais que
os mais antigos.
O artigo em questão consta do decreto-lei 75/2010, que regulou o estatuto da
carreira dos professores e veio permitir aos docentes com a categoria de
professor titular, com mais de quatro anos e menos de cinco no escalão 245, a
passagem ao escalão superior. Os professores com mais de cinco e menos de seis anos de serviço teriam que completar os seis anos para conseguir a subida de escalão.
No entendimento do provedor de Justiça, há uma "inversão não justificada de posições remuneratórias, com efeitos agravados".
Por isso pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade do artigo 8.º, número 1, quando se aplique a professores que, à entrada em vigor do diploma, tivessem a categoria de professor titular e quando signifique a ultrapassagem de docentes com mais tempo de serviço.
O provedor de Justiça lembra que disposições legais que permitem que funcionários públicos "com mais tempo de serviço sejam ultrapassados em termos remuneratórios por trabalhadores com menos tempo de serviço" - as "inversões remuneratórias" -, têm sido "censuradas pelo Tribunal Constitucional" em decisões anteriores.
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