- violência entre alunos nas escolas;
- violência a professores;
e depois à daquelas notícias que revoltam qualquer um:
O direito à greve é um direito constitucional...e o comentário do senhor diretor é em tudo contra a liberdade a esse mesmo direito. «O director terá dito que respeita o direito à greve, mas que duvida da não necessidade de justificação nas atuais circunstâncias. Convidou ainda os docentes a apresentarem as suas razões de queixa para com a entidade patronal para depois decidir o que fazer, em função da resposta.» segundo o mesmo, é considerada uma infracção grave, por não terem apresentado uma justificação para a greve. Sabe-se ainda que os colegas informaram previamente da intenção de fazer greve, e todos sabemos que não é uma obrigação avisar antecipadamente se se adere à greve ou não...aliás colegas aproveito para realçar uma informação que poucos sabem...
Normalmente, quando se faz greve simplesmente falta-se no dia ao local de trabalho e /ou vamos para manifestações...mas existe ainda a greve "de braços cruzados" ou greve de zelo e por norma eu sou adepto da mesma...não falho uma, uma vez que sou defensor dos motivos que originam, nos últimos tempos, a greve mas, faço greve de zelo..isto é permaneço o tempo todo no meu estabelecimento de ensino mas não exerço funções nenhumas...e caso não saibam está na lei, mencionando greve de zelo não nos podem descontar o dia na totalidade como de fosse greve com ausência, sempre que tal acontece lá tenho que ir eu à secretaria apresentar o dito decreto-lei e refutando que tenho os testemunhos das auxiliares em como entrei e saí à hora só fiz foi greve de zelo... Prof-Admin