sábado, 24 de setembro de 2011

Nota de Esclarecimento do Ministério da Educação

O Ministérios editou uma Nota de Esclarecimento no dia 23/09/2011.

Concurso docente – Bolsa de Recrutamento
O Ministério da Educação e Ciência, face às recentes notícias sobre o processo concursal de professores, vem esclarecer o modo e a forma como todo o processo decorreu, permitindo assim o total esclarecimento da situação.
O concurso
O modelo de concurso de professores apresenta diferenças significativas no modo de operacionalização entre o concurso anual das necessidades transitórias (realizado em 31 de Agosto) e as bolsas de recrutamento (realizadas em 12 e 19 de Setembro). Essas diferenças decorrem da lei que regula os concursos de professores, conforme é adiante referido:
i) No concurso anual das necessidades transitórias de 31 de Agosto, os candidatos ao concurso foram ordenados de acordo com a sua graduação profissional. A cada professor foi atribuído um horário tomando em conta o seu posicionamento na lista ordenada e a ordem das suas preferências manifestadas, relativamente às escolas em que desejavam ficar colocados num horário de trabalho;
ii) Nas Bolsas de Recrutamento de 12 e 19 de Setembro, os professores mantêm a sua ordenação, mas as suas preferências pelas escolas são agora consideradas em conjunto e sem qualquer ordenação. Assim, a um determinado horário será atribuído o primeiro professor da lista que tenha escolhido a escola a que o horário pertence.
A Candidatura
O concurso iniciou-se a 26 de Abril de 2011 com o processo de candidatura no qual os candidatos definiram as suas escolhas e preferências:
i) Intervalo de horário (completo ou incompleto);
ii) Duração do horário (anual e/ou temporário);
iii) Indicação das escolas da sua preferência.
A manifestação das necessidades pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas para a bolsa de recrutamento
As escolas introduziram os horários de que necessitavam na aplicação do concurso, definindo, entre outros, o grupo de recrutamento, a duração do horário (anual ou temporário) e o número de horas disponibilizadas em cada um.
No que concerne à duração prevista dos horários a concurso, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas puderam, tal como em 2010/2011, optar entre horários anuais ou temporários, seleccionando na aplicação informática a opção correspondente à necessidade pedida:
  • horário anual - horário cujo contrato dura até 31/08/2012;
  • horários temporários - aqueles que não têm um termo certo, ou seja, que se mantêm enquanto a necessidade que lhes deu origem subsistir, tendo por limite mínimo o prazo de 30 dias e por limite máximo o termo do ano escolar.
Os horários pedidos pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas foram ordenados do seguinte modo: primeiro os horários de duração anual completos, seguidos dos horários de duração anual incompletos e, por fim, pelos horários de duração temporária.
A operacionalização do concurso da Bolsa de Recrutamento de 19 de Setembro
Entre os dias 12 e 19 de Setembro, as escolas introduziram na aplicação informática, a que só elas têm acesso, os horários para os quais necessitavam de professores. Depois de ordenados os horários introduzidos pelas escolas, procedeu-se à colocação de candidatos da bolsa de recrutamento de 19 de Setembro, sendo o primeiro horário atribuído ao candidato melhor graduado do grupo de recrutamento que tenha manifestado preferência pela escola que declarou a necessidade e que se apresente a concurso nas condições necessárias para o respectivo horário (duração do horário – anual ou temporário – e intervalo de horário). As diferentes opções de cada candidato são rigorosamente respeitadas neste processo.
No sentido de procurar esclarecer de forma cabal e transparente todo o processo de concurso de professores, o Ministério da Educação e Ciência reforça ainda o seguinte:
Nas 2ª bolsa de recrutamento, a 19 de Setembro, foram colocados a concurso pelas escolas 459 horários anuais e 2994 horários temporários. O menor número de horários anuais a concurso na bolsa de recrutamento de 19 de Setembro relativamente a anos anteriores decorreu do facto dos horários anuais terem sido colocados a concurso na bolsa de recrutamento de 12 de Setembro.
O Ministério da Educação e Ciência assegura que nenhum professor foi ultrapassado por outro professor menos bem posicionado na lista ordenada, se ambos se apresentaram a concurso nas mesmas condições e opções – duração de horário pretendido, intervalo de horário e preferências de escola.
O concurso docente organizado pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação cumpriu escrupulosamente o estabelecido no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro tendo utilizado este ano lectivo de 2011/2012 a mesma a aplicação informática utilizada no ano de 2010/2011 e que provou ser sólida do ponto de vista técnico e procedimental.
Todo o horário não atribuído na Bolsa de Recrutamento é disponibilizado para a contratação de escola. Nessa situação, a legislação que passa a regulamentar a contratação a nível de escola determina o carácter de horário temporário, com um período mínimo de contrato de 30 dias e um máximo até ao final do ano escolar. Todos os candidatos ao concurso de professores podem concorrer aos horários com contratos a nível de escola, independentemente das suas anteriores opções recaírem sobre horários anuais, pois estas, na contratação a nível de escola não se aplicam.
O Ministério da Educação e Ciência dá assim por esclarecida toda a situação, assegurando que o concurso de professores de 2011/2012 decorre com toda a normalidade, transparência e rigor.
O Ministério da Educação e Ciência realça o trabalho e empenho de todos os professores, escolas e restantes elementos da comunidade educativa que proporcionaram que o ano lectivo se tenha iniciado com a tranquilidade necessária.

Fim de Semana!

  Fim-de-semana para que te quero! Depois de mais uma semana atribulada, o descanso é merecido… Descontrair, pois segunda-feira há mais! BR3 possivelmente a caminho… Prof-Admin


Última Descoberta!

  Após uma leitura atenta dos jornais, notícias relevantes sobre que mais desenvolvimentos poderiam advir, deparamo-nos com mais uma nova forma de ver e comprovar que realmente o lançamento de horários (anuais ou temporários), foram forjados.

  Se não vejam o post editado no Blog Professores Lusos, que plagiamos para aqui:

O colega lm do fórum do Educare descobriu um dos erros na distribuição de horários na aplicação electrónica da Bolsa de Recrutamento. Mas mais do que indicar a descoberta, conseguiu prová-la de forma absolutamente inequívoca conforme se pode ler, clicando nos seguintes links (aconselho leitura sequencial, pela ordem abaixo colocada):




D) "atéINVERTERAM a ordem de entrada na DGRHE"

Para ajudar à prova, convém que depois de lerem com muita atenção o que o colega lm descobriu, cruzem com a tabela que entretanto o Arlindo elaborou.”
 


   Já é certo e sabido que este concurso tem tido de tudo e mais alguma coisa, só falta o ingrediente mais importante – TRANSPARENCIA. Tentam a todo o custo esconder as trapalhadas que fazem. Bem haja aqueles que vão descodificando novas visões de provar que aquilo que afirmamos não são ilusões de óptica e devaneios da nossa parte.