Os nossos governantes e a Troika desconhecem isto!!!!
Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei uma vez que data de 1980..... Como pode o Governo Central retirar os subsídios de férias e de natal se o Decreto Lei nº. 496/80, o qual não foi revogado, no seu artº.17, diz que os mesmos são inalienáveis e impenhoráveis.
Vamos divulgar o máximo que te for possível.
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