sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Mais um caso...erros com professores!

Professora do quadro está agora a contrato e recebe 265 euros por mês

Ministério da Educação ignora disposições que regem o regresso de licenças sem vencimento.
Se a Direcção-Geral de Recursos Humanos (DGRHE) do Ministério da Educação tivesse aplicado o que se encontra previsto na lei e nos seus documentos oficiais, Ondina Pires, professora de Inglês do 3.º ciclo, estaria a auferir um vencimento líquido mensal quase cinco vezes superior àquele a que se viu confinada neste ano lectivo.

Em vez de 265 euros por mês teria direito a cerca de 1450, a remuneração líquida equivalente ao antigo 8.º escalão da carreira docente que era aquele a que pertencia antes de entrar de licença sem vencimento de longa duração e de, no regresso, ter perdido quase tudo.

Ondina Pires tem 49 anos. É docente do quadro, mas está a contrato na Escola Básica do 2.º e 3.º ciclo Dom Luís de Mendonça, no Barreiro, a mesma em que ficou efectiva há nove anos. Tem um horário de seis horas por semana. Ainda está estupefacta: afinal, até mesmo na lei nada pode ser dado como certo.

Às licenças sem vencimento solicitadas por professores aplica-se o estipulado nos artigos 105.º a 107.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD) e 234.º e 235.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Estes são também os artigos citados numa circular divulgada em Abril pela DGRHE “com vista à uniformização de entendimentos” no que respeita à concessão de licenças e às condições de regresso ao activo dos professores nesta situação.
No caso das licenças sem vencimento de longa duração – Ondina esteve fora cinco anos -, o docente perde o lugar que antes ocupava, mas o ECD determina que pode “requerer o regresso ao quadro de origem, numa das vagas existentes no respectivo grupo de docência ou na primeira que venha a ocorrer no quadro a que pertence”. Na circular da DGRHE resume-se assim esta disposição: “O regresso ao posto de trabalho no mapa de pessoal está dependente da existência de vaga”.

Vaga por morte

Em Setembro de 2010, Ondina pediu para regressar no presente ano lectivo à escola do Barreiro a cujo quadro pertence. O seu lugar estava ocupado, mas devido a à morte de uma professora que também leccionava Inglês, ocorrida em Maio passado, passou a existir mais uma vaga nesta escola.

Através do gabinete de imprensa do Ministério da Educação, a DGRHE confirmou ao PÚBLICO o sucedido e também que a directora da escola informou, de imediato, de que se encontrava, por isso, “em aberto um lugar do quadro”. Mas, por determinação da DGRHE, Ondina não foi colocada, embora estivessem aulas por assegurar e que estão agora a ser dadas por uma professora contratada.

Segundo a DGRHE, o indeferimento à colocação de Ondina justifica-se porque “os lugares do quadro que vaguem por morte, aposentação ou transferência dos respectivos titulares e que se mantenham após reavaliação da rede escolar, só poderão ser supridos por concurso externo que se realiza de quatro em quatro anos, tendo o último ocorrido em 2009”. Esta determinação não figura nem na legislação que abrange as licenças sem vencimento e que é citada pela DGRHE na circular que emitiu em Abril a propósito destas situações, nem nos esclarecimentos que acrescentou nesse mesmo documento.

Também não se encontra nos artigos dos dois diplomas (n.1 do art.º 8.º do decreto-lei que regula os concursos de professores- DL 51/2009 -; 26.º e 28.º do ECD) para os quais a DGRHE remeteu o PÚBLICO.

Por via do gabinete jurídico do sindicato dos professores da Grande Lisboa, ao qual Ondina recorreu, o caso seguiu para tribunal. Ela não sabe bem o que esperar. Diz apenas que está “profundamente triste, magoada e cansada” 

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