quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Síntese da reunião entre a FNE e o MEC

A reunião, realizada a pedido da FNE, no dia 21 de setembro, teve por objectivo a denúncia de problemas detetados na colocação de professores na 2ª bolsa de recrutamento e a exigência da correção de todas as anomalias/irregularidades.
Para a FNE, é inultrapassável a reparação de todas as injustiças que se tenham verificado ou venham a verificar, sem no entanto criar novas injustiças ou introduzir mais perturbação no início deste ano letivo.
A FNE colocou as seguintes questões:

1 - Horários considerados temporários na aplicação e que deveriam ter sido horários anuais, de acordo com os motivos explicitados pelas escolas aquando da sua declaração. Esta situação impediu a colocação nestes horários de professores e educadores que apenas se candidataram a horários anuais, vendo-se assim ultrapassados por outros com menor graduação profissional.
O MEC informou que todos os horários pedidos pelas escolas como horários anuais ou temporários foram assim considerados na aplicação de concursos.
Havendo dúvidas consistentes sobre a dimensão temporal dos horários – anuais ou temporários –, o MEC procedeu a uma primeira verificação das situações, tendo detetado a necessidade de corrigir algumas delas.
A FNE considerou que se deveria persistir na verificação da conformidade dos horários, devendo ser analisadas todas as situações que mereçam dúvidas.
De qualquer modo, e apesar destes procedimentos, se houver docentes que se sintam ultrapassados, estes deverão reclamar no tempo devido, tendo havido o compromisso do MEC de, como lhe compete, analisar e dar resposta a cada uma das situações identificadas.
O MEC assumiu o compromisso de, tal como a FNE exigiu, corrigir a colocação dos professores que foram indevidamente ultrapassados e que reclamaram dessa situação, permanecendo nessa mesma escola os docentes que entretanto aí tenham sido colocados.
A FNE exigiu ao MEC que todas as situações de irregularidades sejam corrigidas, devendo os docentes que foram ultrapassados serem colocados no lugar a que têm direito, sem que o docente entretanto nele colocado tenha de sair dessa escola.
Nestes casos a escola deverá distribuir serviço docente a estes professores.

2 - Horários cuja duração de contrato seja inferior a 30 dias, o que, de acordo com a lei, é manifestamente ilegal.
O MEC afirmou que não há contratos com duração inferior a 30 dias e que todos os contratos têm automaticamente a duração que a sua origem determinar, sem necessidade de quaisquer procedimentos administrativos se a sua duração for superior a 30 dias.

3 - Docentes colocados em DACL em horários de 30 dias;
Em relação a esta questão, o MEC informou que os docentes que concorreram a DACL têm sido colocados e será este o procedimento a continuar. A FNE comprometeu-se a apresentar as situações de docentes nestas condições que ainda estejam a aguardar colocação administrativa.

4 - Docentes candidatos a DCE ainda por colocar;
O MEC deu nota de que todos os candidatos a DCE estão a ser colocados em escolas da sua preferência/necessidade, havendo um número significativo de colocações destes docentes. A FNE considerou que este procedimento tem caráter prioritário e urgente, afirmando a sua intenção de denunciar junto do MEC as situações que ainda estejam por resolver.

5 - Ultrapassagens de docentes que se prendem com a situação descrita no ponto 1.
A FNE sublinhou que estas situações de ultrapassagem não são novas e que resultam da legislação de 2006 que a FNE sempre contestou. Foi assinalado que, de acordo com o estipulado no decreto-lei que regulamenta os concursos, a graduação profissional não é tida em conta na fase de colocações através da bolsa de recrutamento. Nesta fase, assim que o horário é declarado pela escola, vai de imediato “procurar” o candidato que concorreu a essa escola, independentemente da ordem de prioridades do candidato. Este é um dos fundamentos que a FNE tem invocado para a revisão do regime de concursos, o que mereceu a concordância do MEC. Aliás, a revisão do regime de concursos está prevista no acordo que a FNE celebrou com o MEC em 9 de Setembro passado.

6. A FNE colocou ainda a situação dos docentes portadores de habilitação própria e expôs ao MEC a necessidade de abertura de um processo negocial com vista à criação de condições para a sua profissionalização.

7. A FNE solicitou ao MEC uma reunião de trabalho, com vista à elaboração de um plano para o início do processo negocial de todas as situações contempladas no acordo celebrado sobre a avaliação de desempenho docente.

Prof-Admin: "Nem faço comentários! Foi pior a emenda que o soneto... Só têm mesmo é que anular e repos tudo com as devidas correcções. Não adianta andar a adiar. Quando à mudança da lei, era mais bem falado mudarem ontem pra aplicar em vigor amanhã, é mais uma ilegalidade, alterarem a lei e meterem-na a prevalecer sobre todas as outras até este concurso ser revisto e terminar. Mais uma vez, abrem a boca e não sai nada de jeito...Esperamos pelos próximos capitulos desta série de baixo custo e qualidade!"

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