Ministério condenado a indemnizar professores sem contrato
Estado já perdeu cinco ações movidas por
professores. Em consequência, poderá ter de indemnizar mais de 20 mil docentes
"Mais vale tarde do que nunca..."
Com a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, agora divulgada,
já são cinco as decisões a condenar o Ministério da Educação. E as sentenças não
abrangem apenas professores no desemprego mas também docentes que voltaram a ser
recrutados pelas escolas depois do final dos seus contratos, o que eleva o
potencial de indemnizações, a rondar os mil euros por caso, de alguns milhares
para mais de 20 mil.
Em declarações ao DN, o especialista em direito do trabalho Garcia Pereira
defendeu que os factos apreciados são os mesmos, o que significa que a partir de
agora bastará aos docentes em situação igual dirigirem--se à tutela para
reclamar a compensação. Outros juristas admitem, no entanto, que os processos
não serão idênticos, até por estarem em causa valores diferentes. No entanto,
atendendo a que prosseguem nos tribunais dezenas de processos, parece cada vez
mais inevitável o fim deste braço de ferro com uma vitória do lado dos
precários.
"Mais vale tarde do que nunca..."
Com a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, agora divulgada,
já são cinco as decisões a condenar o Ministério da Educação. E as sentenças não
abrangem apenas professores no desemprego mas também docentes que voltaram a ser
recrutados pelas escolas depois do final dos seus contratos, o que eleva o
potencial de indemnizações, a rondar os mil euros por caso, de alguns milhares
para mais de 20 mil.
Em declarações ao DN, o especialista em direito do trabalho Garcia Pereira defendeu que os factos apreciados são os mesmos, o que significa que a partir de agora bastará aos docentes em situação igual dirigirem--se à tutela para reclamar a compensação. Outros juristas admitem, no entanto, que os processos não serão idênticos, até por estarem em causa valores diferentes. No entanto, atendendo a que prosseguem nos tribunais dezenas de processos, parece cada vez mais inevitável o fim deste braço de ferro com uma vitória do lado dos precários.
Em declarações ao DN, o especialista em direito do trabalho Garcia Pereira defendeu que os factos apreciados são os mesmos, o que significa que a partir de agora bastará aos docentes em situação igual dirigirem--se à tutela para reclamar a compensação. Outros juristas admitem, no entanto, que os processos não serão idênticos, até por estarem em causa valores diferentes. No entanto, atendendo a que prosseguem nos tribunais dezenas de processos, parece cada vez mais inevitável o fim deste braço de ferro com uma vitória do lado dos precários.
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