sexta-feira, 13 de abril de 2012
Despacho regulamentar da constituição de turmas
Aqui fica o despacho que regula a constituição de turmas para o próximo ano lectivo...foi publicado hoje em Diário da República:
Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário
Definição de um conjunto de normas relacionadas com as matrículas, distribuição dos alunos por escolas e agrupamentos, regime de funcionamento das escolas e constituição de turmas.
quinta-feira, 12 de abril de 2012
Alterações Constituição de Turmas
No universo blogesfera no blog do Ad DUO, foram publicadas informações relativas às novas regras de constituição de turmas...aqui ficam para consulta.As matrículas para o 1.º ano de escolaridade iniciam no próximo dia 15 de abril, mas o despacho que as regulamenta vai ser alterado.
Disponibilizamos aqui o novo despacho, que aguarda publicação no Diário da República.
Da leitura rápida, dá para perceber:
5.3 - As turmas dos 5.º ao
12.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 26 alunos
e um máximo de 30 alunos.
5.5. Nos 7.º e 8.º anos de
escolaridade, o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção do
conjunto das disciplinas que integram as de oferta de escola é de 20
alunos.
5.6 - Nos cursos
científico-humanísticos e nos cursos artísticos especializados, nos domínios das
artes visuais e dos audiovisuais, no nível secundário de educação, o número
mínimo para abertura de uma turma é de 26 alunos e de uma disciplina de
opção é de 20 alunos.
5.6.1 - É de 15
alunos o número para abertura de uma especialização nos cursos artísticos
especializados.
5.8 - O desdobramento das
turmas e ou o funcionamento de forma alternada de disciplinas dos ensinos básico
e secundário é autorizado nos termos definidos em legislação e ou regulamentação
próprias.
5.11 - Na educação
pré-escolar os grupos são constituídos por um mínimo de 20 e um máximo de
25 crianças, não podendo ultrapassar esse limite, embora, quando se trate de
um grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, não pode ser superior a
15 o número de crianças confiadas a cada educador.
5.12 - Nos cursos
científico-humanísticos será criada nas escolas que para isso disponham de
condições logísticas e de modo a proporcionar uma oferta distribuída
regionalmente a modalidade de ensino recorrente. O número mínimo de alunos para
abertura de uma turma de ensino recorrente é de 30. No caso de haver
desistências de alunos, comprovada por faltas injustificadas de mais de duas
semanas, reduzindo-se a turma a menos de 25 alunos, a turma extingue-se e os
alunos restantes integram outra turma da mesma escola ou de
outra.
5.13 - A constituição ou a
continuidade, a título excecional, de turmas com número inferior ou superior ao
estabelecido nos números anteriores carece de autorização dos serviços do
Ministério da Educação e Ciência territorialmente competentes, mediante análise
de proposta fundamentada do diretor do agrupamento de escolas ou escola não
agrupada, ouvido o conselho pedagógico.
quarta-feira, 11 de abril de 2012
Concursos 2012/2013 - Calendarização
Logo pela tarde os boatos relativos ao próximo concurso de docentes começaram e logo logo se espalharam...
Depois de vários colegas passarem a palavra...foi a vez dos sindicatos (vários) publicarem as mesmas informações e com acréscimos...
Ficam aqui as informações divulgadas pelos sindicatos, contudo, aconselho vivamente a começarem a estar particularmente atentos à página da DGRHE actual DGAE e a aplicação SIGRHE, pois já sabem como isto funciona é tudo demasiado rápido muita informação duma só vez para assimilar e como já estamos habituados somos brindados com cenários e novas aplicações tudo ao mesmo tempo só para "facilitar" como sempre as coisas.
Segundo a FENPROF:
Depois de vários colegas passarem a palavra...foi a vez dos sindicatos (vários) publicarem as mesmas informações e com acréscimos...
Ficam aqui as informações divulgadas pelos sindicatos, contudo, aconselho vivamente a começarem a estar particularmente atentos à página da DGRHE actual DGAE e a aplicação SIGRHE, pois já sabem como isto funciona é tudo demasiado rápido muita informação duma só vez para assimilar e como já estamos habituados somos brindados com cenários e novas aplicações tudo ao mesmo tempo só para "facilitar" como sempre as coisas.
Segundo a FENPROF:
Calendário dos concursos:
Contratação
- 16 de abril (início de candidatura)
- julho (manifestação de preferências)
Condições específicas
- maio de acordo com despacho a publicar oportunamente
Mobilidade interna
- junho (em princípio de acordo com a nova legislação que entretanto deverá ter sido publicada)
Reserva de recrutamento
- setembro
Oferta de escola
- setembro
- Concurso para contratados abrirá 2ª feira dia 16 de abril. Em princípio o aviso de abertura será publicado na 6ª feira 13 de abril.
- As regras do mesmo ainda serão as anteriores (constantes do DL 20/2006 com a redação do DL 51/2009).
- A avaliação (por ter sido revogado o Decreto Regulamentar 2/2010), excecionalmente, este ano, não fará parte da graduação dos concursos.
- Podem-se repetir escolas e tipos de horários (concorrer para anuais e repetir para anuais e temporários).
- Em julho será a 2ª parte (manifestação de preferências) do concurso de Contratação Inicial (finalmente ficamos livres de concursos em Agosto).
- Serão publicadas de listas das colocações em Reserva de Recrutamento.
- Serão obrigatoriamente publicitados os itens a considerar dentro de cada critério de seleção dos candidatos à oferta de escola (entrevista ou avaliação curricular). É obrigatória a publicitação de listas graduadas dos candidatos.
- Mobilidade DCE's - (com cuidada verificação de toda a documentação enviada, este DCE decorrerá do artº 68º do ECD e de despacho a publicar, que manterá as condições atualmente previstas na legislação em vigor).
- Mobilidade interna (atual DACL) - será pedida uma previsão às escolas do número de possíveis candidatos a DACL (por excesso). Em agosto esta previsão pode ser alterada sendo apenas permitida a retirada de candidatos e não o seu acréscimo. Assim estes professores podem optar em ser só candidatos a DACL (1ª prioridade) ou DACL e mobilidade interna (atual DAR).
- Mobilidade interna (atual DAR) – será permitida este ano, mesmo tendo já sido colocados em DAR em 2009/2010.
Concursos 2012/2013
Os concursos estão para breve...muito breve!
De acordo com informação recolhida no mural do FB do Vitor Miranda e no grupo de professores contratados pelo mesmo, sobre a reunião ocorrida entre o SPGL e a DGAE ficamos a saber a seguinte informação os concursos:
Concurso para contratados abrirá 2ª feira dia 16 de Abril.
As regras do mesmo ainda serão as anteriores (constantes 20/2006 com a redação do 51/2009);
A avaliação (por ter sido revogada a legislação anterior), excecionalmente, não fará parte da graduação dos concursos deste ano;
… Podem-se repetir escolas e tipos de horários (concorrer para anuais e repetir para anuais e temporários);
Em Julho será a 2 parte (manifestação de preferências) do concurso de Contratação Inicial (finalmente ficamos livres de concursos em Agosto);
Concursos de Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola serão no início de Setembro;
Existirá publicação de listas das colocações em Reserva de Recrutamento; Obrigatoriedade de publicitação de listas de candidatos às Ofertas
O novo diploma vai-se aplicar às Ofertas de Escola;
Mobilidade DCE’s – Maio (com cuidada verificação de toda a documentação enviada, este DCE decorrerá do 68 e eventualmente nova legislação). O DCE escolhe a escola para onde quer ir e fica lá.
Todos os professores nesta condição serão colocados e não ocuparão lugares de QE QA ou QZP’s, poderão ocupar lugares anteriormente ocupados por contratados.
Prevê-se saída de despacho, com,
Será pedida uma previsão às escolas sobre o número de professores a DACL (por cima) que pode ser alterado, posteriormente, se houver necessidade, para permitir concurso a DACL e DAR (se não houver diploma publicado será feito um despacho sobre mobilidade interna com as condições (novo figurino) e decorrerá em Junho.
As regras do mesmo ainda serão as anteriores (constantes 20/2006 com a redação do 51/2009);
A avaliação (por ter sido revogada a legislação anterior), excecionalmente, não fará parte da graduação dos concursos deste ano;
… Podem-se repetir escolas e tipos de horários (concorrer para anuais e repetir para anuais e temporários);
Em Julho será a 2 parte (manifestação de preferências) do concurso de Contratação Inicial (finalmente ficamos livres de concursos em Agosto);
Concursos de Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola serão no início de Setembro;
Existirá publicação de listas das colocações em Reserva de Recrutamento; Obrigatoriedade de publicitação de listas de candidatos às Ofertas
O novo diploma vai-se aplicar às Ofertas de Escola;
Mobilidade DCE’s – Maio (com cuidada verificação de toda a documentação enviada, este DCE decorrerá do 68 e eventualmente nova legislação). O DCE escolhe a escola para onde quer ir e fica lá.
Todos os professores nesta condição serão colocados e não ocuparão lugares de QE QA ou QZP’s, poderão ocupar lugares anteriormente ocupados por contratados.
Prevê-se saída de despacho, com,
Será pedida uma previsão às escolas sobre o número de professores a DACL (por cima) que pode ser alterado, posteriormente, se houver necessidade, para permitir concurso a DACL e DAR (se não houver diploma publicado será feito um despacho sobre mobilidade interna com as condições (novo figurino) e decorrerá em Junho.
terça-feira, 10 de abril de 2012
Acabou!
sexta-feira, 30 de março de 2012
Fotogeneidades de CRATO
Nuno Crato anda muito fotogénico...agora a mudança de imagem no site do governo é uma constante...pena é o panorama do ensino não andar tão fotogénico também...
quinta-feira, 29 de março de 2012
Documento final do Regimede Concurso de Docentes
Fica aqui o doc final após as negociações com os sindicatos terem terminado...
Versão Final Concurso de Docentes
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