Mostrar mensagens com a etiqueta Concursos. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Concursos. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

DGRHE - 3ª Bolsa de Recrutamento

   Ao longo do dia hoje, a DGRHE, lançará as listas de colocados da 3ª Bolsa de Recrutamento, tal como aconceceu nas BR's anteriores, estaremos atentos para publicar as listas e divulgá-las.
  Assim que as listas fiquem disponíveis atualizaremos este "post".   Boa sorte a todos!
   (Nota: Por lapso no cabeçalho das listas diz 2ª BR mas não são mesmo as listas da BR 3)
(continuaremos a actualizar as listas assim que disponíveis)
210 – Português e Francês (Blog Dear Lindo)
220 – Português e Inglês
260 – Educação Física (Blog Dear Lindo)
300 – Português (Prof-Admin)
310 – Latim e Grego
320 – Francês
330 – Inglês
340 – Alemão
350 – Espanhol (não há lista)
400 – História
410 – Filosofia
420 – Geografia (Prof-admin)
500 – Matemática (Blog Dear Lindo)
510 – Físico e Química (Blog Dear Lindo)
520 – Biologia e Geologia (Blog Dear Lindo)
540 – Electrotecnia
550 – Informática (Prof-admin)
560 – Ciências Agro-Pecuárias
600 – Artes Visuais
610 – Música
910 – Ensino Especial (Blog Dear Lindo)
920 – Ensino Especial
930 – Ensino Especial

sábado, 24 de setembro de 2011

Última Descoberta!

  Após uma leitura atenta dos jornais, notícias relevantes sobre que mais desenvolvimentos poderiam advir, deparamo-nos com mais uma nova forma de ver e comprovar que realmente o lançamento de horários (anuais ou temporários), foram forjados.

  Se não vejam o post editado no Blog Professores Lusos, que plagiamos para aqui:

“O colega lm do fórum do Educare descobriu um dos erros na distribuição de horários na aplicação electrónica da Bolsa de Recrutamento. Mas mais do que indicar a descoberta, conseguiu prová-la de forma absolutamente inequívoca conforme se pode ler, clicando nos seguintes links (aconselho leitura sequencial, pela ordem abaixo colocada):




D) "atéINVERTERAM a ordem de entrada na DGRHE"

Para ajudar à prova, convém que depois de lerem com muita atenção o que o colega lm descobriu, cruzem com a tabela que entretanto o Arlindo elaborou.”
 


   Já é certo e sabido que este concurso tem tido de tudo e mais alguma coisa, só falta o ingrediente mais importante – TRANSPARENCIA. Tentam a todo o custo esconder as trapalhadas que fazem. Bem haja aqueles que vão descodificando novas visões de provar que aquilo que afirmamos não são ilusões de óptica e devaneios da nossa parte.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Decreto - Lei do Recurso Hierárquico

CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
 DL n.º 442/91, de 15 de Novembro

Citando:


SUBSECÇÃO III
Do recurso hierárquico
Artigo 166.º
Objecto



Podem ser objecto de recurso hierárquico todos os actos administrativos praticados por órgãos sujeitos aos poderes hierárquicos de outros órgãos, desde que a lei não exclua tal possibilidade.



Artigo 167.º
Espécies e âmbito

1 - O recurso hierárquico é necessário ou facultativo, consoante o acto a impugnar seja ou não insusceptível de recurso contencioso.
2 - Ainda que o acto de que se interpõe recurso hierárquico seja susceptível de recurso contencioso, tanto a ilegalidade como a inconveniência do acto podem ser apreciados naquele.



Artigo 168.º
Prazos de interposição

1 - Sempre que a lei não estabeleça prazo diferente, é de 30 dias o prazo para a interposição do recurso hierárquico necessário.
2 - O recurso hierárquico facultativo deve ser interposto dentro do prazo estabelecido para interposição de recurso contencioso do acto em causa.



Artigo 169.º
Interposição

1 - O recurso hierárquico interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deve expor todos os fundamentos do recurso, podendo juntar os documentos que considere convenientes. 2 - O recurso é dirigido ao mais elevado superior hierárquico do autor do acto, salvo se a competência para a decisão se encontrar delegada ou subdelegada.
3 - O requerimento de interposição do recurso pode ser apresentado ao autor do acto ou à autoridade a quem seja dirigido.



Artigo 170.º
Efeitos

1 - O recurso hierárquico necessário suspende a eficácia do acto recorrido, salvo quando a lei disponha em contrário ou quando o autor do acto considere que a sua não execução imediata causa grave prejuízo ao interesse público.
2 - O órgão competente para apreciar o recurso pode revogar a decisão a que se refere o número anterior, ou tomá-la quando o autor do acto o não tenha feito.
3 - O recurso hierárquico facultativo não suspende a eficácia do acto recorrido.



Artigo 171.º
Notificação dos contra-interessados

Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deve notificar aqueles que possam ser prejudicados pela sua procedência para alegarem, no prazo de 15 dias, o que tiverem por conveniente sobre o pedido e os seus fundamentos.



Artigo 172.º
Intervenção do órgão recorrido

1 - No mesmo prazo referido no artigo anterior deve também o autor do acto recorrido pronunciar-se sobre o recurso e remetê-lo ao órgão competente para dele conhecer, notificando o recorrente da remessa do processo.
2 - Quando os contra-interessados não hajam deduzido oposição e os elementos constantes do processo demonstrem suficientemente a procedência do recurso, pode o autor do acto recorrido revogar, modificar ou substituir o acto de acordo com o pedido do recorrente, informando da sua decisão o órgão competente para conhecer do recurso.
Contém as alterações dos seguintes diplomas:
- DL n.º 6/96, de 31/01
Consultar versões anteriores deste artigo:
-1ª versão: DL n.º 442/91, de 15/11





Artigo 173.º
Rejeição do recurso

O recurso deve ser rejeitado nos casos seguintes:
a) Quando haja sido interposto para órgão incompetente;
b) Quando o acto impugnado não seja susceptível de recurso;
c) Quando o recorrente careça de legitimidade;
d) Quando o recurso haja sido interposto fora do prazo;
e) Quando ocorra qualquer outra causa que obste ao conhecimento do recurso.



Artigo 174.º
Decisão

1 - O órgão competente para conhecer do recurso pode, sem sujeição ao pedido do recorrente, salvas as excepções previstas na lei, confirmar ou revogar o acto recorrido; se a competência do autor do acto recorrido não for exclusiva, pode também modificá-lo ou substituí-lo.
2 - O órgão competente para decidir o recurso pode, se for caso disso, anular, no todo ou em parte, o procedimento administrativo e determinar a realização de nova instrução ou de diligências complementares.



Artigo 175.º
Prazo para a decisão

1 - Quando a lei não fixe prazo diferente, o recurso hierárquico deve ser decidido no prazo de 30 dias contado a partir da remessa do processo ao órgão competente para dele conhecer.
2 - O prazo referido no número anterior é elevado até ao máximo de 90 dias quando haja lugar à realização de nova instrução ou de diligências complementares.
3 - Decorridos os prazos referidos nos números anteriores sem que haja sido tomada uma decisão, considera-se o recurso tacitamente indeferido.
Contém as alterações dos seguintes diplomas:
- DL n.º 6/96, de 31/01
Consultar versões anteriores deste artigo:
-1ª versão: DL n.º 442/91, de 15/11


quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Síntese da reunião entre a FNE e o MEC

A reunião, realizada a pedido da FNE, no dia 21 de setembro, teve por objectivo a denúncia de problemas detetados na colocação de professores na 2ª bolsa de recrutamento e a exigência da correção de todas as anomalias/irregularidades.
Para a FNE, é inultrapassável a reparação de todas as injustiças que se tenham verificado ou venham a verificar, sem no entanto criar novas injustiças ou introduzir mais perturbação no início deste ano letivo.
A FNE colocou as seguintes questões:

1 - Horários considerados temporários na aplicação e que deveriam ter sido horários anuais, de acordo com os motivos explicitados pelas escolas aquando da sua declaração. Esta situação impediu a colocação nestes horários de professores e educadores que apenas se candidataram a horários anuais, vendo-se assim ultrapassados por outros com menor graduação profissional.
O MEC informou que todos os horários pedidos pelas escolas como horários anuais ou temporários foram assim considerados na aplicação de concursos.
Havendo dúvidas consistentes sobre a dimensão temporal dos horários – anuais ou temporários –, o MEC procedeu a uma primeira verificação das situações, tendo detetado a necessidade de corrigir algumas delas.
A FNE considerou que se deveria persistir na verificação da conformidade dos horários, devendo ser analisadas todas as situações que mereçam dúvidas.
De qualquer modo, e apesar destes procedimentos, se houver docentes que se sintam ultrapassados, estes deverão reclamar no tempo devido, tendo havido o compromisso do MEC de, como lhe compete, analisar e dar resposta a cada uma das situações identificadas.
O MEC assumiu o compromisso de, tal como a FNE exigiu, corrigir a colocação dos professores que foram indevidamente ultrapassados e que reclamaram dessa situação, permanecendo nessa mesma escola os docentes que entretanto aí tenham sido colocados.
A FNE exigiu ao MEC que todas as situações de irregularidades sejam corrigidas, devendo os docentes que foram ultrapassados serem colocados no lugar a que têm direito, sem que o docente entretanto nele colocado tenha de sair dessa escola.
Nestes casos a escola deverá distribuir serviço docente a estes professores.

2 - Horários cuja duração de contrato seja inferior a 30 dias, o que, de acordo com a lei, é manifestamente ilegal.
O MEC afirmou que não há contratos com duração inferior a 30 dias e que todos os contratos têm automaticamente a duração que a sua origem determinar, sem necessidade de quaisquer procedimentos administrativos se a sua duração for superior a 30 dias.

3 - Docentes colocados em DACL em horários de 30 dias;
Em relação a esta questão, o MEC informou que os docentes que concorreram a DACL têm sido colocados e será este o procedimento a continuar. A FNE comprometeu-se a apresentar as situações de docentes nestas condições que ainda estejam a aguardar colocação administrativa.

4 - Docentes candidatos a DCE ainda por colocar;
O MEC deu nota de que todos os candidatos a DCE estão a ser colocados em escolas da sua preferência/necessidade, havendo um número significativo de colocações destes docentes. A FNE considerou que este procedimento tem caráter prioritário e urgente, afirmando a sua intenção de denunciar junto do MEC as situações que ainda estejam por resolver.

5 - Ultrapassagens de docentes que se prendem com a situação descrita no ponto 1.
A FNE sublinhou que estas situações de ultrapassagem não são novas e que resultam da legislação de 2006 que a FNE sempre contestou. Foi assinalado que, de acordo com o estipulado no decreto-lei que regulamenta os concursos, a graduação profissional não é tida em conta na fase de colocações através da bolsa de recrutamento. Nesta fase, assim que o horário é declarado pela escola, vai de imediato “procurar” o candidato que concorreu a essa escola, independentemente da ordem de prioridades do candidato. Este é um dos fundamentos que a FNE tem invocado para a revisão do regime de concursos, o que mereceu a concordância do MEC. Aliás, a revisão do regime de concursos está prevista no acordo que a FNE celebrou com o MEC em 9 de Setembro passado.

6. A FNE colocou ainda a situação dos docentes portadores de habilitação própria e expôs ao MEC a necessidade de abertura de um processo negocial com vista à criação de condições para a sua profissionalização.

7. A FNE solicitou ao MEC uma reunião de trabalho, com vista à elaboração de um plano para o início do processo negocial de todas as situações contempladas no acordo celebrado sobre a avaliação de desempenho docente.

Prof-Admin: "Nem faço comentários! Foi pior a emenda que o soneto... Só têm mesmo é que anular e repos tudo com as devidas correcções. Não adianta andar a adiar. Quando à mudança da lei, era mais bem falado mudarem ontem pra aplicar em vigor amanhã, é mais uma ilegalidade, alterarem a lei e meterem-na a prevalecer sobre todas as outras até este concurso ser revisto e terminar. Mais uma vez, abrem a boca e não sai nada de jeito...Esperamos pelos próximos capitulos desta série de baixo custo e qualidade!"

MEC e agora?

O documento do post anterior foi enviado aos sindicatos e a diferenciadas entidades dos órgãos de comunicação, assim como nós continuamos a divulgar as irregularidades e ilegalidades que têm sido contactadas por milhares de professores, eis que quer queira a DGRHE / MEC ou não as provas estão a ser acumuladas e quantas mais melhor. Quanto mais eles negarem mais se vão enterrando na cova que andam a cavar…




Destacamos aqui algumas:

Público - "O Ministério da Educação e Ciência antecipou para esta quinta-feira o início do processo de reclamações dos professores que se sintam injustiçados no concurso de colocações de docentes, anunciou hoje o secretário de Estado João Casanova de Almeida. O início de processo estava marcado para a próxima segunda-feira." editada ás 20h30m.
Leiam a entrevista toda, se realmente eles comprirem o que dizem tudo se resolverá, mas "gato escaldado de água fria tem medo" por isso aconselho a continuarmos em alerta e atentos às possivéis novas irregularidades inexplicáveis.

Fenprof –“ESCOLAS FORAM IMPEDIDAS DE LANÇAR COLOCAÇÕESANUAIS OU, SE O FIZERAM, O SEU PEDIDO FOI ALTERADO”

SIC Notícias - "Fenprof ameaça avançar para tribunal contra colocação de docentes" (veja o vídeo)

FNE - "FNE reúne de urgência com MEC hoje às 17h" , deixa lá ver de
que falaram eles, esperemos que não se tenham esquecido de falar nos professores contratados, e das ilegalidades das BR's e das OE's. Aguardamos desenvolvimentos.

TSF - "Milhares de professores afectados por falha informática" claro que MEC e DGRHE diz que não houve falha nenhuma, ainda na idade da negação, lamentável!

Correio da Manhã - "PS incentiva professores a processar o Estado" pena é isto tudo ter começado por incompetência deles com tanta reforma e reformulação regulamentar de tudo no Ensino.

Seja como for colegas, a divulgação destas irregularidades tem que continuar, só assim nós temos conseguido ser ouvidos. É nosso direito que as colocações sejam justas e transparentes. Apelamos a todos que consigam reunir ainda mais evidencias que as envie e partilhe para todas as instancias que divulguem.


Bolsas de Recrutamento / Ofertas de Escola

Como haviamos referido no post BASTA!...
Eis aqui todos os fundamentos de porque temos direito à impugnação das listas das BR e do nosso direito de  exigir transparencia nas OE com critérios dúvios.
Basta clicarem aqui, para lerem todo o documento e perceberem onde estão as ilegalidades.

Este documento está fundamentado pelos Decretos-Lei:
  •  Decreto-Lei n.º20/2006 de 31 de Janeiro
  •  Decreto-Lei n.º51/2009 de 27 de Fevereiro
  •  Aviso de Abertura do Concurso (página da DGRHE)
  •  Aviso n.º9514-A/2011
  •   Manual Escola - Contratação Escola 2011/2012
Todos estes decretos estão em Diário da República. As leis são claras e justas, se forem aplicadas correctamente.
Nos últimos tempos Directores vêm para os media dizer que é a plataforma que está a alterar as datas de termo anual (31 de Agosto) para um mês, DGRHE vem refutar e dizer que o erro está nas escolas a preencher as aplicações. A culpa é de alguém e enquanto passarem o tempo a atirar as culpas no “jogo do empurra”, mais professores contratados como nós vamos ficando Indignados e Descontentes com esta situação. É imperdoável estes erros acontecerem as Leis e os manuais editados pelos mesmos para os mesmos estão bem explícitos, será que tem que ser os professores contratados a lê-los e a ensinar a “lição” de como se faz?
Sejam profissionais responsáveis, assumam as vossas culpas e, acima de tudo, RETIFIQUEM TUDO e legalizem as irregularidades que cometeram.
Antes de andarem tão preocupados com a avaliação de Professores, deveriam andar mais preocupados com a vossa avaliação.
AUTOAVALIEM-SE!

terça-feira, 20 de setembro de 2011

BASTA!

Alerta! Colegas as listas foram divulgadas ontem e, desde já, desculpem-me por não termos tecido nenhum comentário mas, dado alguns panoramas que se assombraram, preferimos andar a ler Decretos-Lei para me fundamentar legalmente.
Muitos são os horários supostamente “Temporários” que apareceram colocados, alguns deles andei a fazer as contas nem um mês contempla, isto é, existem horários que até à data indicada são para alguns dias, eis alguns exemplos do 110:


Estes horários foram tirados aleatoriamente da lista, os nomes dos colegas e/ou agrupamentos não estão em questão, visto que os agrupamentos pediram efectivamente horários completos é o sistema da DGRHE ainda inexplicavelmente anda a lançar como temporários. Estes são só 3 dos muitos horários que surgiram assim em todos os grupos de recrutamento, todos mesmo. Não nos venham dizer que um horário completo é só para uns dias e não anualmente, quando em algumas destas escolas, fizemos questão de telefonar, e a todas que liguamos nos dizem que a necessidade é anual.

Mais vos digo, nas escolas da nossa área de residência, concorremos para lá e os colegas que ficaram colocados estão dois mil lugares atrás de nós. Isto diz tudo, certo?!
A solução é, caso desconheçam a lei, se formos muitos a aderir as listas poderão ser impugnadas e agora como é vão aderir ou ficar parados a ver as injustiças passar? Temos todos que aderir para que a impugnação seja activada, poucos de nada valemos, unidos e muitos podemos realmente meter um STOP a tudo o que tem vindo a despoletar.

Estamos a redigir todas as leis e procedimentos para divulgar aqui mal terminemos para denunciar e impugnar estas listas.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

DGRHE - 2ª Bolsa de Recrutamento

   Ao longo do dia hoje, a DGRHE, lançará as listas de colocados da 2ª Bolsa de Recrutamento, tal como aconceceu na 1ª BR, estaremos atentos para publicar a sua divulgação.
Assim que as listas fiquem disponíveis atualizaremos este "post". Boa sorte a todos!
   Aproveitamos ainda para relembrar a nota informativa publicada pela DGRHE, nesta bolsa horários temporários e incompletos poderão surgir, como tem acontecido noutros anos é bem provável que muitos de vós se sintam desiludidos com esta colocação, mas dado que foi uma manifestação de preferência vossa, aceitem-na e tentem complementar depois o horário com ofertas de escola.
   Assim que disponivéis é só clicar nos link's:
(continuaremos a actualizar as listas assim que disponíveis)
210 – Português e Francês (Blog Dear Lindo)
220 – Português e Inglês
250 – Educação Musical
260 – Educação Física
300 – Português (Blog Dear Lindo)
310 – Latim e Grego
320 – Francês
330 – Inglês
340 – Alemão
350 – Espanhol (não ficou ninguém colocado)
400 – História (Blog Dear Lindo)
420 – Geografia (Prof-Admin)
500 – Matemática (Blog Dear Lindo)
540 – Electrotecnia
550 – Informática (Blog Dear Lindo)
560 – Ciências Agro-Pecuárias
600 – Artes Visuais (Blog Dear Lindo)
610 – Música
910 – Ensino Especial (Blog Dear Lindo)
920 – Ensino Especial
930 – Ensino Especial

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

19 de Setembro - 2ª Bolsa de Recrutamento

  
  Já é oficial a data de 19 de Setembro, segunda-feira, a publicação da 2ª Bolsa de Recrutamento. Tal como sucedeu na publicação da 1ª BR, também iremos publicar aqui as listas dos professores colocados na 2ª BR.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

B.R. 1 - Listas de Colocados

A primeira fase de colocação de professores através da Bolsa de Recrutamento decorreu.
No link abaixo poder ter acesso à lista (realizada por mim) onde constam todos os colocados para consulta de quem estiver interessado.

Aqui estão as listas dos seguintes Grupos de Recrutamento:

100; 110; 220; 240; 250; 260; 300; 400; 420; 430; 500; 510; 520; 620.

https://rapidshare.com/#!download|118l33|1915456028|listas_BR_1.xls|257|RapidPro