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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

34 Professores para Timor-Leste

Recrutamento de 34 professores para o exercício de funções na República Democrática de Timor-Leste

A Universidade de Aveiro, através do Departamento de Educação, anuncia a abertura de dois processos de aceitação de candidaturas para o exercício de funções docentes em Timor-Leste, sob a coordenação do Instituto Nacional de Formação de Docentes e Profissionais da Educação (INFORDEPE) do Ministério da Educação de Timor-Leste (ME-TL). As candidaturas decorrem até 13 de fevereiro.   

Para mais informações e pormenores consulte o site (aqui).

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Professor do 1º ciclo para Bruxelas

Hoje foi editado em Diário da República um aviso concursal para preenchimento de um Professor do 1º ciclo em Bruxelas, sendo ele, Aviso n.º1792/2012.

De entre os pontos que o constitui, destaca-se:

  • a colocação é feita em regime de destacamento, renovável com o limite máximo de nove anos;
  • Poderão se inscrever docentes do 1º ciclo do ensino básico, de nacionalidade portuguesa, licenciados, prtencentes aos quadros, em exercicio de funções com turma atribuida no presente ano letivo, que possuam pleo menos cinco anos de efetivo exercicio de funções docentes e bons conhecimentos de língua oral francesa;
  • o concurso tem a duração de 20 dias úteis a publicação do presente aviso.
Aos interessados aconselhamos a leitura atenta de todos os pontos e, principalmente, dos requesitos agregados à inscrição.

sábado, 24 de setembro de 2011

Nota de Esclarecimento do Ministério da Educação

O Ministérios editou uma Nota de Esclarecimento no dia 23/09/2011.

Concurso docente – Bolsa de Recrutamento
O Ministério da Educação e Ciência, face às recentes notícias sobre o processo concursal de professores, vem esclarecer o modo e a forma como todo o processo decorreu, permitindo assim o total esclarecimento da situação.
O concurso
O modelo de concurso de professores apresenta diferenças significativas no modo de operacionalização entre o concurso anual das necessidades transitórias (realizado em 31 de Agosto) e as bolsas de recrutamento (realizadas em 12 e 19 de Setembro). Essas diferenças decorrem da lei que regula os concursos de professores, conforme é adiante referido:
i) No concurso anual das necessidades transitórias de 31 de Agosto, os candidatos ao concurso foram ordenados de acordo com a sua graduação profissional. A cada professor foi atribuído um horário tomando em conta o seu posicionamento na lista ordenada e a ordem das suas preferências manifestadas, relativamente às escolas em que desejavam ficar colocados num horário de trabalho;
ii) Nas Bolsas de Recrutamento de 12 e 19 de Setembro, os professores mantêm a sua ordenação, mas as suas preferências pelas escolas são agora consideradas em conjunto e sem qualquer ordenação. Assim, a um determinado horário será atribuído o primeiro professor da lista que tenha escolhido a escola a que o horário pertence.
A Candidatura
O concurso iniciou-se a 26 de Abril de 2011 com o processo de candidatura no qual os candidatos definiram as suas escolhas e preferências:
i) Intervalo de horário (completo ou incompleto);
ii) Duração do horário (anual e/ou temporário);
iii) Indicação das escolas da sua preferência.
A manifestação das necessidades pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas para a bolsa de recrutamento
As escolas introduziram os horários de que necessitavam na aplicação do concurso, definindo, entre outros, o grupo de recrutamento, a duração do horário (anual ou temporário) e o número de horas disponibilizadas em cada um.
No que concerne à duração prevista dos horários a concurso, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas puderam, tal como em 2010/2011, optar entre horários anuais ou temporários, seleccionando na aplicação informática a opção correspondente à necessidade pedida:
  • horário anual - horário cujo contrato dura até 31/08/2012;
  • horários temporários - aqueles que não têm um termo certo, ou seja, que se mantêm enquanto a necessidade que lhes deu origem subsistir, tendo por limite mínimo o prazo de 30 dias e por limite máximo o termo do ano escolar.
Os horários pedidos pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas foram ordenados do seguinte modo: primeiro os horários de duração anual completos, seguidos dos horários de duração anual incompletos e, por fim, pelos horários de duração temporária.
A operacionalização do concurso da Bolsa de Recrutamento de 19 de Setembro
Entre os dias 12 e 19 de Setembro, as escolas introduziram na aplicação informática, a que só elas têm acesso, os horários para os quais necessitavam de professores. Depois de ordenados os horários introduzidos pelas escolas, procedeu-se à colocação de candidatos da bolsa de recrutamento de 19 de Setembro, sendo o primeiro horário atribuído ao candidato melhor graduado do grupo de recrutamento que tenha manifestado preferência pela escola que declarou a necessidade e que se apresente a concurso nas condições necessárias para o respectivo horário (duração do horário – anual ou temporário – e intervalo de horário). As diferentes opções de cada candidato são rigorosamente respeitadas neste processo.
No sentido de procurar esclarecer de forma cabal e transparente todo o processo de concurso de professores, o Ministério da Educação e Ciência reforça ainda o seguinte:
Nas 2ª bolsa de recrutamento, a 19 de Setembro, foram colocados a concurso pelas escolas 459 horários anuais e 2994 horários temporários. O menor número de horários anuais a concurso na bolsa de recrutamento de 19 de Setembro relativamente a anos anteriores decorreu do facto dos horários anuais terem sido colocados a concurso na bolsa de recrutamento de 12 de Setembro.
O Ministério da Educação e Ciência assegura que nenhum professor foi ultrapassado por outro professor menos bem posicionado na lista ordenada, se ambos se apresentaram a concurso nas mesmas condições e opções – duração de horário pretendido, intervalo de horário e preferências de escola.
O concurso docente organizado pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação cumpriu escrupulosamente o estabelecido no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro tendo utilizado este ano lectivo de 2011/2012 a mesma a aplicação informática utilizada no ano de 2010/2011 e que provou ser sólida do ponto de vista técnico e procedimental.
Todo o horário não atribuído na Bolsa de Recrutamento é disponibilizado para a contratação de escola. Nessa situação, a legislação que passa a regulamentar a contratação a nível de escola determina o carácter de horário temporário, com um período mínimo de contrato de 30 dias e um máximo até ao final do ano escolar. Todos os candidatos ao concurso de professores podem concorrer aos horários com contratos a nível de escola, independentemente das suas anteriores opções recaírem sobre horários anuais, pois estas, na contratação a nível de escola não se aplicam.
O Ministério da Educação e Ciência dá assim por esclarecida toda a situação, assegurando que o concurso de professores de 2011/2012 decorre com toda a normalidade, transparência e rigor.
O Ministério da Educação e Ciência realça o trabalho e empenho de todos os professores, escolas e restantes elementos da comunidade educativa que proporcionaram que o ano lectivo se tenha iniciado com a tranquilidade necessária.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

MEC e agora?

O documento do post anterior foi enviado aos sindicatos e a diferenciadas entidades dos órgãos de comunicação, assim como nós continuamos a divulgar as irregularidades e ilegalidades que têm sido contactadas por milhares de professores, eis que quer queira a DGRHE / MEC ou não as provas estão a ser acumuladas e quantas mais melhor. Quanto mais eles negarem mais se vão enterrando na cova que andam a cavar…




Destacamos aqui algumas:

Público - "O Ministério da Educação e Ciência antecipou para esta quinta-feira o início do processo de reclamações dos professores que se sintam injustiçados no concurso de colocações de docentes, anunciou hoje o secretário de Estado João Casanova de Almeida. O início de processo estava marcado para a próxima segunda-feira." editada ás 20h30m.
Leiam a entrevista toda, se realmente eles comprirem o que dizem tudo se resolverá, mas "gato escaldado de água fria tem medo" por isso aconselho a continuarmos em alerta e atentos às possivéis novas irregularidades inexplicáveis.

Fenprof –“ESCOLAS FORAM IMPEDIDAS DE LANÇAR COLOCAÇÕESANUAIS OU, SE O FIZERAM, O SEU PEDIDO FOI ALTERADO”

SIC Notícias - "Fenprof ameaça avançar para tribunal contra colocação de docentes" (veja o vídeo)

FNE - "FNE reúne de urgência com MEC hoje às 17h" , deixa lá ver de
que falaram eles, esperemos que não se tenham esquecido de falar nos professores contratados, e das ilegalidades das BR's e das OE's. Aguardamos desenvolvimentos.

TSF - "Milhares de professores afectados por falha informática" claro que MEC e DGRHE diz que não houve falha nenhuma, ainda na idade da negação, lamentável!

Correio da Manhã - "PS incentiva professores a processar o Estado" pena é isto tudo ter começado por incompetência deles com tanta reforma e reformulação regulamentar de tudo no Ensino.

Seja como for colegas, a divulgação destas irregularidades tem que continuar, só assim nós temos conseguido ser ouvidos. É nosso direito que as colocações sejam justas e transparentes. Apelamos a todos que consigam reunir ainda mais evidencias que as envie e partilhe para todas as instancias que divulguem.


Bolsas de Recrutamento / Ofertas de Escola

Como haviamos referido no post BASTA!...
Eis aqui todos os fundamentos de porque temos direito à impugnação das listas das BR e do nosso direito de  exigir transparencia nas OE com critérios dúvios.
Basta clicarem aqui, para lerem todo o documento e perceberem onde estão as ilegalidades.

Este documento está fundamentado pelos Decretos-Lei:
  •  Decreto-Lei n.º20/2006 de 31 de Janeiro
  •  Decreto-Lei n.º51/2009 de 27 de Fevereiro
  •  Aviso de Abertura do Concurso (página da DGRHE)
  •  Aviso n.º9514-A/2011
  •   Manual Escola - Contratação Escola 2011/2012
Todos estes decretos estão em Diário da República. As leis são claras e justas, se forem aplicadas correctamente.
Nos últimos tempos Directores vêm para os media dizer que é a plataforma que está a alterar as datas de termo anual (31 de Agosto) para um mês, DGRHE vem refutar e dizer que o erro está nas escolas a preencher as aplicações. A culpa é de alguém e enquanto passarem o tempo a atirar as culpas no “jogo do empurra”, mais professores contratados como nós vamos ficando Indignados e Descontentes com esta situação. É imperdoável estes erros acontecerem as Leis e os manuais editados pelos mesmos para os mesmos estão bem explícitos, será que tem que ser os professores contratados a lê-los e a ensinar a “lição” de como se faz?
Sejam profissionais responsáveis, assumam as vossas culpas e, acima de tudo, RETIFIQUEM TUDO e legalizem as irregularidades que cometeram.
Antes de andarem tão preocupados com a avaliação de Professores, deveriam andar mais preocupados com a vossa avaliação.
AUTOAVALIEM-SE!